Prova da CNH 2026Baixar

Circulação

Quem passa primeiro? Preferência em cruzamento, rotatória e faixa de pedestres

Atualizado em 13/10/2026 · 5 min de leitura · Material de estudo independente

Em cruzamento sem sinalização, passa primeiro quem vem pela direita; na rotatória, quem já está circulando nela; e quem está na rodovia passa antes de quem vem de uma via que desemboca nela. Mas isso só vale quando não há ordem de agente, semáforo ou placa: a sinalização sempre vem antes da regra geral (arts. 29, III, e 89 do CTB).

A ordem para decidir: sinalização antes da regra geral

O Código de Trânsito (art. 89) define a ordem de prevalência da sinalização. É a primeira coisa a aplicar numa questão de preferência:

  1. Ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os demais sinais.
  2. Indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais.
  3. Placas e demais sinais prevalecem sobre as normas gerais de trânsito.
  4. Regra geral de preferência (art. 29, III), quando o local não tem sinalização.

Cruzamento sem sinalização (art. 29, III)

SituaçãoQuem tem a preferência
Um dos fluxos vem de uma rodoviaQuem está circulando pela rodovia
O local é uma rotatóriaQuem já está circulando nela
Qualquer outro casoO veículo que vier pela direita do condutor

Deixar de dar a preferência nesses casos é infração grave (art. 215 do CTB).

Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial: velocidade moderada, de modo que consiga parar com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos com direito de preferência (art. 44).

Rotatória: quem está dentro tem a preferência

Onde a rotatória não tem outra sinalização, vale a regra do art. 29, III, “b”: tem preferência quem já circula nela. Quem vai entrar espera. Placas ajudam a reconhecer o local: a A-12, Interseção em círculo, avisa que há uma rotatória adiante, e a R-33, Sentido de circulação na rotatória, obriga o movimento no sentido anti-horário. Se a entrada tiver uma placa R-2, Dê a preferência, ela também manda dar passagem a quem está na rotatória.

As placas R-1 e R-2 mudam a regra geral

Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, as placas R-1, Parada obrigatória, e R-2, Dê a preferência, servem para reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem do art. 29, III. Na prática:

  • R-1: você deve parar antes de entrar ou cruzar a via, mesmo que ela pareça livre.
  • R-2: você dá passagem a quem circula na via em que vai entrar ou cruzar, reduzindo a velocidade ou parando, se necessário.
  • Quem tem a placa a seu favor (a via preferencial) segue com prioridade, sem precisar parar. Se for você quem vê a R-1 ou a R-2, a obrigação é sua.

Faixa de pedestres

  • Pedestres que estão atravessando sobre a faixa têm prioridade de passagem, exceto onde há semáforo, quando valem as indicações dele (art. 70).
  • Onde há semáforo, a preferência é dos pedestres que não concluíram a travessia, mesmo que o sinal já tenha liberado os veículos (art. 70, parágrafo único).
  • Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima (art. 214). Veja a tabela de pontos.
  • Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é infração média (art. 183).

Veículos de emergência

Viaturas de bombeiros e salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias em serviço de urgência têm prioridade e livre circulação (art. 29, VII). Quando o alarme sonoro e a luz intermitente estão ligados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Pedestres aguardam no passeio até a viatura passar.

Conversões e entradas

  • Ao converter, o condutor cede passagem a pedestres, ciclistas e aos veículos que vêm em sentido contrário na pista da via de onde vai sair (art. 38, parágrafo único).
  • Ao entrar na via vindo de um lote (garagem, posto, estacionamento), dá preferência aos veículos e pedestres que já estão passando (art. 36).
  • Não entre na interseção se houver possibilidade de ficar parado no meio dela e bloquear o trânsito transversal, mesmo com o sinal verde (art. 45).
  • Conversão à direita com o semáforo vermelho só é livre onde houver sinalização que a permita, e sempre respeitando os arts. 44, 45 e 70 (art. 44-A).

Pegadinhas clássicas

  • Dizer que “quem vem pela direita sempre passa primeiro”. Não: só quando não há sinalização, e não vale contra a rodovia nem contra quem já está na rotatória.
  • Esquecer que a ordem do agente vale mais que o semáforo.
  • Achar que a R-2 obriga a parar sempre. Ela manda dar a preferência; a parada total é da R-1.

Para praticar, use as questões de circulação e conduta e confira outros pares de placas em Placas de trânsito que mais confundem.

Perguntas rápidas

Quem tem a preferência em um cruzamento sem placa nem semáforo?

Em regra, quem vem pela direita do condutor. Se um dos fluxos vier de uma rodovia, tem preferência quem estiver nela; se for rotatória, quem já estiver circulando (Código de Trânsito, art. 29, III).

Quem tem a preferência na rotatória?

Quem já está circulando nela, quando não houver outra sinalização. Quem vai entrar deve aguardar e dar passagem (art. 29, III, “b”).

O agente de trânsito pode mandar passar mesmo com o semáforo vermelho?

Pode. As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os demais sinais, incluindo o semáforo (art. 89, I e II).

Preciso parar para o pedestre que ainda está na faixa quando o sinal abre para mim?

Sim. Em locais com semáforo, a preferência é dos pedestres que não concluíram a travessia, mesmo que o sinal já tenha liberado os veículos (art. 70, parágrafo único).

O que não foi confirmado em fonte oficial

  • Situações com combinações de placas, marcas no pavimento e semáforo intermitente podem ter nuances do Manual de Sinalização que não detalhamos aqui; em dúvida, consulte o manual.

Fontes

Textos oficiais consultados em 13/10/2026. Em caso de divergência, valem sempre os textos oficiais e as regras do DETRAN do seu estado.

Confira no DETRAN do seu estado

A regra federal vale em todo o país, mas agendamento, taxas, locais de prova e o ritmo da transição são definidos por cada DETRAN. O Prova da CNH 2026 é um aplicativo de estudo independente, sem vínculo com o DETRAN, o CONTRAN, a SENATRAN ou qualquer órgão do governo.