Circulação
Quem passa primeiro? Preferência em cruzamento, rotatória e faixa de pedestres
Atualizado em 13/10/2026 · 5 min de leitura · Material de estudo independente
Em cruzamento sem sinalização, passa primeiro quem vem pela direita; na rotatória, quem já está circulando nela; e quem está na rodovia passa antes de quem vem de uma via que desemboca nela. Mas isso só vale quando não há ordem de agente, semáforo ou placa: a sinalização sempre vem antes da regra geral (arts. 29, III, e 89 do CTB).
A ordem para decidir: sinalização antes da regra geral
O Código de Trânsito (art. 89) define a ordem de prevalência da sinalização. É a primeira coisa a aplicar numa questão de preferência:
- Ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os demais sinais.
- Indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais.
- Placas e demais sinais prevalecem sobre as normas gerais de trânsito.
- Regra geral de preferência (art. 29, III), quando o local não tem sinalização.
Cruzamento sem sinalização (art. 29, III)
| Situação | Quem tem a preferência |
|---|---|
| Um dos fluxos vem de uma rodovia | Quem está circulando pela rodovia |
| O local é uma rotatória | Quem já está circulando nela |
| Qualquer outro caso | O veículo que vier pela direita do condutor |
Deixar de dar a preferência nesses casos é infração grave (art. 215 do CTB).
Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial: velocidade moderada, de modo que consiga parar com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos com direito de preferência (art. 44).
Rotatória: quem está dentro tem a preferência
Onde a rotatória não tem outra sinalização, vale a regra do art. 29, III, “b”: tem preferência quem já circula nela. Quem vai entrar espera. Placas ajudam a reconhecer o local: a A-12, Interseção em círculo, avisa que há uma rotatória adiante, e a R-33, Sentido de circulação na rotatória, obriga o movimento no sentido anti-horário. Se a entrada tiver uma placa R-2, Dê a preferência, ela também manda dar passagem a quem está na rotatória.
As placas R-1 e R-2 mudam a regra geral
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, as placas R-1, Parada obrigatória, e R-2, Dê a preferência, servem para reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem do art. 29, III. Na prática:
- R-1: você deve parar antes de entrar ou cruzar a via, mesmo que ela pareça livre.
- R-2: você dá passagem a quem circula na via em que vai entrar ou cruzar, reduzindo a velocidade ou parando, se necessário.
- Quem tem a placa a seu favor (a via preferencial) segue com prioridade, sem precisar parar. Se for você quem vê a R-1 ou a R-2, a obrigação é sua.
Faixa de pedestres
- Pedestres que estão atravessando sobre a faixa têm prioridade de passagem, exceto onde há semáforo, quando valem as indicações dele (art. 70).
- Onde há semáforo, a preferência é dos pedestres que não concluíram a travessia, mesmo que o sinal já tenha liberado os veículos (art. 70, parágrafo único).
- Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima (art. 214). Veja a tabela de pontos.
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é infração média (art. 183).
Veículos de emergência
Viaturas de bombeiros e salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias em serviço de urgência têm prioridade e livre circulação (art. 29, VII). Quando o alarme sonoro e a luz intermitente estão ligados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Pedestres aguardam no passeio até a viatura passar.
Conversões e entradas
- Ao converter, o condutor cede passagem a pedestres, ciclistas e aos veículos que vêm em sentido contrário na pista da via de onde vai sair (art. 38, parágrafo único).
- Ao entrar na via vindo de um lote (garagem, posto, estacionamento), dá preferência aos veículos e pedestres que já estão passando (art. 36).
- Não entre na interseção se houver possibilidade de ficar parado no meio dela e bloquear o trânsito transversal, mesmo com o sinal verde (art. 45).
- Conversão à direita com o semáforo vermelho só é livre onde houver sinalização que a permita, e sempre respeitando os arts. 44, 45 e 70 (art. 44-A).
Pegadinhas clássicas
- Dizer que “quem vem pela direita sempre passa primeiro”. Não: só quando não há sinalização, e não vale contra a rodovia nem contra quem já está na rotatória.
- Esquecer que a ordem do agente vale mais que o semáforo.
- Achar que a R-2 obriga a parar sempre. Ela manda dar a preferência; a parada total é da R-1.
Para praticar, use as questões de circulação e conduta e confira outros pares de placas em Placas de trânsito que mais confundem.
Perguntas rápidas
Quem tem a preferência em um cruzamento sem placa nem semáforo?
Em regra, quem vem pela direita do condutor. Se um dos fluxos vier de uma rodovia, tem preferência quem estiver nela; se for rotatória, quem já estiver circulando (Código de Trânsito, art. 29, III).
Quem tem a preferência na rotatória?
Quem já está circulando nela, quando não houver outra sinalização. Quem vai entrar deve aguardar e dar passagem (art. 29, III, “b”).
O agente de trânsito pode mandar passar mesmo com o semáforo vermelho?
Pode. As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os demais sinais, incluindo o semáforo (art. 89, I e II).
Preciso parar para o pedestre que ainda está na faixa quando o sinal abre para mim?
Sim. Em locais com semáforo, a preferência é dos pedestres que não concluíram a travessia, mesmo que o sinal já tenha liberado os veículos (art. 70, parágrafo único).
O que não foi confirmado em fonte oficial
- Situações com combinações de placas, marcas no pavimento e semáforo intermitente podem ter nuances do Manual de Sinalização que não detalhamos aqui; em dúvida, consulte o manual.
Fontes
Textos oficiais consultados em 13/10/2026. Em caso de divergência, valem sempre os textos oficiais e as regras do DETRAN do seu estado.
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, texto compilado (Planalto)
- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Vol. I: Sinalização Vertical de Regulamentação (CONTRAN, 2022; cópia no portal do DNIT, gov.br)
- Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (SENATRAN, gov.br)
- Portaria SENATRAN nº 923/2025, Anexo I: conteúdos e cargas horárias dos cursos (gov.br)
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