Pontos e infrações
Pontos na CNH: tabela de infrações e os limites de 20, 30 e 40 pontos
Atualizado em 13/10/2026 · 5 min de leitura · Material de estudo independente
Cada infração vale 3 pontos (leve), 4 (média), 5 (grave) ou 7 (gravíssima). A CNH é suspensa quando você soma, em 12 meses, 20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem nenhuma gravíssima). Tudo isso está nos arts. 259 e 261 do Código de Trânsito.
Quantos pontos vale cada infração
| Natureza | Pontos | Multa base |
|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Pontos: art. 259 do CTB. Multa base: art. 258, nos valores do texto compilado consultado em 13/10/2026. Algumas infrações têm fator multiplicador (por exemplo, multa de três ou de dez vezes) e outras trazem suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Os limites de 20, 30 e 40 pontos
O art. 261, I, do Código de Trânsito manda aplicar a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge, no período de 12 meses, a contagem abaixo. O limite depende de ter ou não infrações gravíssimas no histórico:
| Seu histórico em 12 meses | Suspensão aos |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Dois exemplos de conta
- Uma gravíssima (7) e cinco graves (25) somam 32 pontos. Com uma gravíssima no histórico, o limite é 30: suspensão.
- Cinco graves (25), três médias (12) e uma leve (3) somam 40 pontos. Sem nenhuma gravíssima, o limite é 40: suspensão.
Os exemplos são ilustrativos. Quem controla a sua pontuação é o DETRAN, e a suspensão só é aplicada por decisão fundamentada, em processo administrativo com direito de defesa (art. 265).
Exemplos de infrações, natureza e pontos
| Infração | Artigo do CTB | Natureza e pontos |
|---|---|---|
| Avançar o sinal vermelho do semáforo | 208 | Gravíssima, 7 |
| Velocidade até 20% acima da máxima | 218, I | Média, 4 |
| Velocidade de 20% a 50% acima da máxima | 218, II | Grave, 5 |
| Velocidade mais de 50% acima da máxima | 218, III | Gravíssima, 7 (multa três vezes e suspensão) |
| Dirigir segurando ou manuseando o celular | 252, parágrafo único | Gravíssima, 7 |
| Dirigir com fones nos ouvidos ligados a aparelho de som ou ao celular | 252, VI | Média, 4 |
| Dirigir sob influência de álcool | 165 | Gravíssima, 7 (multa dez vezes e suspensão de 12 meses) |
| Deixar de usar o cinto de segurança | 167 | Grave, 5 |
| Não dar preferência a pedestre na faixa | 214 | Gravíssima, 7 |
| Ultrapassar pelo acostamento ou em interseção | 202 | Gravíssima, 7 (multa cinco vezes) |
| Conduzir moto sem capacete | 244, I | Gravíssima, 7 (multa e suspensão) |
| Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal | 183 | Média, 4 |
| Estacionar a menos de 5 m da esquina | 181, I | Média, 4 |
| Farol alto em via com iluminação pública | 224 | Leve, 3 |
| Dirigir sem os documentos de porte obrigatório | 232 | Leve, 3 |
Lista de exemplos, não completa. A pontuação de cada infração está no texto do CTB, e a fiscalização usa os códigos de enquadramento do órgão de trânsito.
Suspensão por pontos e suspensão direta
A suspensão pode vir de dois caminhos (art. 261). O primeiro é a soma de pontos, que você acabou de ver. O segundo é a infração que tem a suspensão como penalidade própria, como o excesso de velocidade acima de 50% ou dirigir sob efeito de álcool.
| Tipo de suspensão | Prazo | Se reincidir em 12 meses |
|---|---|---|
| Por pontos (art. 261, I) | De 6 meses a 1 ano | De 8 meses a 2 anos |
| Por infração específica (art. 261, II) | De 2 a 8 meses, salvo prazo previsto na própria infração | De 8 a 18 meses |
Ao ser aplicada a suspensão, os pontos usados na contagem são eliminados (art. 261, § 3º). E dirigir enquanto estiver suspenso é infração gravíssima (art. 162, II) que ainda leva à cassação da CNH (art. 263, I).
Motorista que dirige profissionalmente
Quem exerce atividade remunerada ao volante só é suspenso ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração (art. 261, § 5º). Ao chegar a 30 pontos em 12 meses, pode fazer um curso preventivo de reciclagem; concluído o curso, os pontos são eliminados, e uma nova opção só vale depois de 12 meses (§§ 6º e 7º).
E depois da suspensão?
A CNH volta depois de cumprido o prazo da suspensão e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º). Esse curso é seguido da prova teórica, que tem as mesmas regras da primeira habilitação. Veja o passo a passo em CNH suspensa: o que fazer e a página da prova de reciclagem.
Para estudar o tema na prova, pratique as questões de infrações e penalidades.
Perguntas rápidas
Quantos pontos vale cada tipo de infração?
Leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (art. 259 do Código de Trânsito).
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Com 20 pontos em 12 meses se houver 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver 1 gravíssima, ou 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima (art. 261, I).
Os pontos “caducam”?
A contagem do art. 261, I considera o período de 12 meses. Para saber a sua situação exata, consulte a sua pontuação no DETRAN ou nos canais oficiais do governo; este artigo não substitui a consulta.
Cassar a CNH é a mesma coisa que suspender?
Não. Na suspensão você recupera a CNH ao cumprir o prazo e o curso de reciclagem. A cassação (art. 263) é mais grave: depois de 2 anos, o condutor pode pedir a reabilitação, o que exige todos os exames necessários à habilitação.
O que não foi confirmado em fonte oficial
- A pontuação de cada infração específica deve ser conferida no CTB; a lista deste artigo traz só exemplos.
- A situação real da sua pontuação: só o DETRAN e os canais oficiais podem informar.
Fontes
Textos oficiais consultados em 13/10/2026. Em caso de divergência, valem sempre os textos oficiais e as regras do DETRAN do seu estado.
Confira no DETRAN do seu estado
A regra federal vale em todo o país, mas agendamento, taxas, locais de prova e o ritmo da transição são definidos por cada DETRAN. O Prova da CNH 2026 é um aplicativo de estudo independente, sem vínculo com o DETRAN, o CONTRAN, a SENATRAN ou qualquer órgão do governo.