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Primeiros socorros

Primeiros socorros na prova da CNH: o que cai e o que fazer num acidente

Atualizado em 13/10/2026 · 5 min de leitura · Material de estudo independente

Primeiros socorros fazem parte de um dos quatro blocos do conteúdo oficial (meio ambiente e primeiros socorros). A prova cobra o essencial: proteger-se, sinalizar o local, pedir socorro (SAMU 192) e, sobretudo, o que não fazer com a vítima. Também cai o dever legal do condutor: omitir socorro é crime.

O que o conteúdo oficial cobre

A Portaria SENATRAN 923/2025 descreve o bloco assim. Veja que a prova não pede técnica de médico, e sim conduta segura de quem é o primeiro a chegar:

  • Atuação em emergências: diferença entre sinistro com e sem vítima, preservação do local, acionamento dos serviços de socorro, autoproteção e proteção de terceiros.
  • Primeiros socorros básicos para condutores: avaliação inicial, reconhecimento de sinais e condutas seguras até a chegada do atendimento especializado.
  • O que não fazer: movimentar a vítima de forma incorreta, remover o capacete e realizar procedimentos arriscados ou sem capacitação.

Passo a passo de quem presencia um acidente

  1. Proteja-se primeiro. Pare em local seguro e avalie o ambiente. Se você se machucar, não ajuda ninguém. Isso é a autoproteção do conteúdo oficial.
  2. Sinalize e preserve o local. Alerte os outros condutores para evitar novos choques e não mexa no que não for necessário. O Código de Trânsito pede ao condutor envolvido em sinistro com vítima que adote providências para evitar perigo no local e o preserve para a polícia e a perícia (art. 176).
  3. Peça socorro. O SAMU 192 é gratuito e funciona 24 horas por dia. Quem liga é orientado por uma equipe treinada, que também envia a ambulância quando necessário.
  4. Passe as informações essenciais. Segundo o Ministério da Saúde, quem liga deve avaliar quantas são as vítimas e se estão conscientes. Diga também onde você está e responda ao que o atendente perguntar.
  5. Siga a orientação do atendimento. A equipe do SAMU orienta o que fazer até a chegada do socorro.
  6. Fique com a vítima e aguarde o socorro especializado, sem fazer o que não sabe fazer.

O que NÃO fazer

  • Não movimente a vítima sem necessidade. A movimentação incorreta pode agravar lesões. O Ministério da Saúde orienta evitar mover vítimas de acidentes de moto.
  • Não retire o capacete do motociclista. A Portaria 923 lista a remoção de capacete entre as condutas que não devem ser feitas.
  • Não dê água à pessoa ferida. O Ministério da Saúde orienta não oferecer água a vítimas.
  • Não improvise procedimentos arriscados ou para os quais você não tem capacitação.

O dever legal do condutor

Primeiros socorros também tem um lado legal, que se mistura com o bloco de infrações e crimes de trânsito. Três artigos do Código de Trânsito valem decorar:

ArtigoO que dizConsequência
Art. 176O condutor envolvido em sinistro com vítima deve prestar ou providenciar socorro (podendo fazê-lo), evitar perigo para o trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado pela autoridade e se identificar ao policial.Infração gravíssima: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 304Deixar de prestar imediato socorro à vítima ou, se não puder, deixar de pedir auxílio à autoridade pública. A omissão vale mesmo que seja suprida por terceiros ou que a vítima tenha morrido na hora ou tenha ferimentos leves.Crime: detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 305Afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil.Crime: detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Repare no art. 304: “não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa”, o condutor deve pelo menos solicitar auxílio. Ou seja, mesmo sem saber socorrer, pedir ajuda já é parte do dever.

Para testar: perguntas rápidas

  • Qual é a primeira providência de quem presencia um acidente? Garantir a própria segurança (autoproteção) e sinalizar o local.
  • Quem liga para o SAMU deve informar o quê? Quantas são as vítimas e se estão conscientes, além do local do acidente.
  • Posso tirar o capacete de um motociclista caído? Não. É uma das condutas que a portaria lista como “o que não fazer”.
  • Quem não socorre porque outra pessoa já ajudou está livre da pena? Não. O art. 304, parágrafo único, diz que a omissão vale ainda que seja suprida por terceiros.

Meio ambiente: o outro lado do bloco

O mesmo bloco inclui manutenção preventiva e segurança do veículo, poluição do ar e sonora, condução econômica e redução de emissões. Tem pouco conteúdo e rende pontos fáceis. Pratique em questões de primeiros socorros e de meio ambiente. Para ver onde esse bloco entra no conjunto, leia O que mais cai na prova teórica.

Perguntas rápidas

Qual número chamar em um acidente com vítima?

O SAMU 192, serviço do Ministério da Saúde, gratuito e disponível 24 horas por dia, de qualquer telefone. Em cada situação, a polícia e os bombeiros também podem ser acionados, e o atendente do SAMU orienta o que fazer.

Posso ser punido por não socorrer uma vítima?

Sim. Deixar de prestar imediato socorro é crime previsto no art. 304 do Código de Trânsito (detenção de seis meses a um ano, ou multa), e o condutor envolvido em sinistro com vítima que não presta ou providencia socorro comete a infração gravíssima do art. 176.

Devo tirar o capacete de um motociclista acidentado?

Não. A Portaria SENATRAN 923/2025 lista a remoção de capacete entre as condutas que não devem ser feitas, e o Ministério da Saúde orienta evitar mover vítimas de acidente de moto. Aguarde o socorro e siga a orientação do SAMU.

Primeiros socorros realmente cai na prova teórica?

Sim, é um dos quatro blocos do conteúdo (meio ambiente e primeiros socorros). A distribuição das 30 questões por bloco não é pública, então não dá para dizer quantas perguntas virão, mas o tema entra no conteúdo oficial.

O que não foi confirmado em fonte oficial

  • Quantas questões de primeiros socorros caem na prova: a distribuição por bloco não é pública.
  • Técnicas detalhadas de primeiros socorros (como reanimação) não são tema deste artigo e não devem ser aprendidas por texto: procure um curso com instrutor habilitado.

Fontes

Textos oficiais consultados em 13/10/2026. Em caso de divergência, valem sempre os textos oficiais e as regras do DETRAN do seu estado.

Confira no DETRAN do seu estado

A regra federal vale em todo o país, mas agendamento, taxas, locais de prova e o ritmo da transição são definidos por cada DETRAN. O Prova da CNH 2026 é um aplicativo de estudo independente, sem vínculo com o DETRAN, o CONTRAN, a SENATRAN ou qualquer órgão do governo.